Lei 6.404 – Seção X – Resgate, Amortização e Reembolso:
Art. 45. O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia-geral o valor de suas ações.
§ 5º O valor de reembolso poderá ser pago à conta de lucros ou reservas, exceto a legal, e nesse caso as ações reembolsadas ficarão em tesouraria.
QUESTÃO ERRADA: Quando a lei estabelece que o reembolso pode ser pago à conta de lucros ou reservas, ficando as ações em tesouraria, isto significa que, com a cobertura desses lucros ou reservas, a sociedade não precisa efetuar um desembolso imediato do valor correspondente a essas ações.
QUESTÃO CERTA: Dependendo do caso, a Lei n.o 6.404/1976 permite que a empresa faça o reembolso do valor das ações para acionistas dissidentes mediante deliberação da assembleia geral.
Art. 45. O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembléia-geral o valor de suas ações.
QUESTÃO ERRADA: Quando uma investidora recebe reembolso de capital de investimento no exterior, a variação cambial deve ser reconhecida diretamente no seu patrimônio líquido, para não provocar efeito no resultado do período.
Falso. Esse reembolso será resultado do exercício.