Redução da Pena Com Delação Premiada

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DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

Consequências:

1) Lei de Crimes Hediondos – art. 8º, §único, L. 8.072/90 = causa de diminuição de pena 1/3 – 2/3

2) Crime de Extorsão mediante sequestr – art. 159, §4º, CP = causa de diminuição de pena 1/3 – 2/3

3) Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária – Art. 16, § único, L. 8.137/90 = causa de diminuição de pena 1/3 – 2/3

4) Crime de Lavagem de Dinheiro – art. 1º, §5º, L. 9.613/98 = causa de diminuição de 1/3 – 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

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5) Lei de proteção de testemunhas – arts. 13 e 14, Lei 9.807/1999 –  causa de diminuição de pena 1/3 – 2/3 + perdão judicial 

6)  Lei de Drogas, art. 41 –  L. 11.343/06 = causa de diminuição de pena 1/3 – 2/3

7) Lei Organização Criminosa – art. 4º L. 12.850/13 =  causa de diminuição da pena em até 2/3 + perdão judicial+ substituição por penas restritivas de direitos + suspensão do prazo de oferecimento da denúncia (por até 6 meses) + se colaboração posterior à sentença: pena reduzida até a 1/2 ou será admitida a progressão de regime (mesmo que ausentes os requisitos objetivos)