Redução da multa de improbidade: é possível?

0
225

Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O tribunal de justiça só pode reduzir o valor evidentemente excessivo da pena de multa por ato de improbidade administrativa se houver pedido expresso do apelante pleiteando a redução.

O tribunal pode reduzir o valor evidentemente excessivo ou desproporcional da pena de multa por ato de improbidade administrativa (art. 12 da Lei 8.429/1992), ainda que na apelação não tenha havido pedido expresso para sua redução. Apesar da regra da correlação ou congruência da decisão, prevista nos arts. 128 e 460 do CPC/1973 (arts. 141 e 492 do CPC/2015), pela qual o juiz está restrito aos elementos objetivos da demanda, entende-se que, em se tratando de matéria de Direito Sancionador e revelando-se patente o excesso ou a desproporção da sanção aplicada, pode o Tribunal reduzi-la, ainda que não tenha sido alvo de impugnação recursal. STJ. 1ª Turma. REsp 1293624-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 5/12/2013 (Info 533).

Advertisement