Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Considerando o entendimento jurisprudencial pacífico sobre alteração do contrato de trabalho,Parte superior do formulário havendo diminuição do número de alunos, a redução da carga horária do professor é válida, não caracterizando alteração contratual ilícita, tendo em vista que o valor da hora-aula não sofre redução.
QUESTÃO CERTA: Sócrates é professor de Matemática na Escola Sol Nascente, contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Celebrado o contrato de trabalho, foi prevista uma carga horária de 40 horas-aula semanais, com valor R$ 20,00 por hora-aula. Em virtude da diminuição do número de alunos, a direção da escola reduz a carga horária de Sócrates para 20 horas semanais, sem consultar o empregado, mantendo o valor pago por hora-aula. Levando-se em conta a legislação vigente e orientação jurisprudencial da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, Parte superior do formulário
não se trata na hipótese de alteração contratual, uma vez que a redução de carga horária em decorrência da redução do número de alunos não implica alteração contratual, já que não acarretou redução do valor da hora-aula.
OJ 244 SDI-I TST: A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, NÃO CONSTITUI alteração contratual, uma vez que NÃO IMPLICA redução do valor da hora-aula.
QUESTÃO ERRADA: o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando, em qualquer hipótese, o empregador reduzir o seu trabalho, mesmo que essa redução não afete sensivelmente a importância dos salários.