Redução à condição análoga à de escravo e majoração

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A pena relativa ao crime de redução a condição análoga à de escravo é aumentada se o crime é cometido por motivo de religião.

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 

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§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: 

I – contra criança ou adolescente;  

II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.