Última Atualização 18 de abril de 2025
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Em respeito ao direito à vida e à saúde, não é permitido ao paciente maior e capaz recusar procedimento médico que envolva a transfusão de sangue, ainda que essa recusa se fundamente na autonomia individual e na liberdade religiosa.
As teses de repercussão geral fixada são as seguintes:
1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.
2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.
STF. Plenário. RE 979.742/AM, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25/09/2024 (Repercussão Geral – Tema 952) (Info 1152).
1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.
Os pais que são Testemunhas de Jeová podem recusar o tratamento para os seus filhos crianças e adolescentes?
Em regra, não. Com base no princípio constitucional do melhor interesse para a saúde e para a vida da criança e do adolescente, em geral, não é válida a invocação de convicção religiosa por parte dos pais para recusar tratamento em favor de seus filhos menores.
Exceção: se houver tratamento alternativo eficaz e seguro. Caso exista tratamento alternativo eficaz e seguro, conforme avaliação médica, os pais podem escolhê-lo para seus filhos.
FONTE: DoD