Recursos não impedem eficácia da decisão

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Última Atualização 26 de junho de 2023

CPC:

Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

§ 5o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: (…)

 CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O relator pode suspender a decisão recorrida liminarmente, desde que haja risco de dano e probabilidade de provimento do recurso.

CPC: Art. 995. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Bruno interpôs recurso de apelação contra sentença que julgou procedente ação de reparação de dano material e moral formulado por Mário. O tribunal de justiça negou provimento ao recurso e Bruno interpôs recurso especial sob o argumento de ofensa a norma infraconstitucional. Nesse caso, Mário não poderá executar provisoriamente a decisão recorrida, visto que o recurso especial deve ser recebido no efeito devolutivo e suspensivo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O efeito conferido pela lei ao recurso especial impede a execução da sentença provisória.

Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão d o relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Provado o perigo na demora, impõe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, atendendo-se ao pedido de tutela de urgência.

A questão omitiu o requisito da PROBABILIDADE DO DIREITO. Para que haja a concessão do efeito suspensivo ao referido recurso, não basta a demonstração do perigo da demora. É necessário também a comprovação da probabilidade do direito. Ou seja, são requisitos CUMULATIVOS.

CPC:

Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em regra, os recursos impedem a eficácia da decisão.

CPC, Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.