Recursos dos entes que devem ser depositados

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As parcelas de recursos tributários e de contribuições destinadas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios não devem ser depositadas na conta única do Tesouro Nacional.

DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

Art. 3º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional compreendem o produto das receitas da União, deduzidas as parcelas ou cotas-partes dos recursos tributários e de contribuições, destinadas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, na forma das disposições constitucionais vigentes.

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Parágrafo único. O Banco do Brasil S.A. fará o crédito em conta dos beneficiários mencionados neste artigo tendo em vista a apuração e a classificação da receita arrecadada, bem assim os percentuais de distribuição ou índices de rateio definidos pelos órgãos federais competentes, observados os prazos e condições estabelecidos na legislação específica (Decreto-lei nº 1.805/80, § 1º, do art. 2º).