Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal, para que se supere a tempestividade com vistas a receber o recurso principal como recurso adesivo.
Na linha da orientação jurisprudencial desta Corte, “o princípio da fungibilidade não autoriz a
que se supere a tempestividade com vistas a receber o recurso principal como recurso adesivo, máxime quando o recorrente não faz qualquer menção ao art. 500, I, do CPC, o que traduz erro grosseiro, consoante jurisprudência deste Tribunal Superior”Advertisement
(STJ – AgRg no REsp 1.178.060/MG, Ministro Luiz Fux, DJe de 17.11.2010) .
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