QUESTÃO ERRADA: O recurso extraordinário não é cabível na Justiça do Trabalho, uma vez que não está previsto no rol dos recursos previstos na CLT (embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo).
QUESTÃO ERRADA: a interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal de decisão da Justiça do Trabalho que contrarie a Constituição Federal prejudicará a execução do julgado, que deverá ficar suspensa.
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Art. 893 § 2º – A interposição de recurso (EXTRAORDINÁRIO) para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
QUESTÃO CERTA: A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
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