Recurso e Autoridade Hierarquicamente Superior

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Última Atualização 24 de outubro de 2021

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: João, servidor público estável da SEFAZ, por negligência deixou de realizar cobrança de ICMS de determinada empresa. Messias, chefe de João, tendo tomado conhecimento do fato, resolveu instaurar processo administrativo, ao final do qual foi aplicada pena de suspensão a João. Inconformado com a punição, João interpôs recurso administrativo, visando reverter a decisão. Após análise do recurso, a instância superior decidiu revogar a punição, por motivo de ilegalidade. Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos itens. Segundo a Lei n° 9.784/1999, o recurso de João deve ser direcionado à autoridade hierarquicamente superior a Messias.

O recurso administrativo previsto na Lei 9.784 é um recurso hierárquico, uma vez que a autoridade competente para apreciá-lo é a autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão recorrida. Mas a lei também diz que:

Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

O recurso, portanto, será dirigido (direcionado) à autoridade que proferiu a decisão, ou seja, a Messias (e não à autoridade hierarquicamente superior a Messias).

Gabarito extraoficial: Errado.

Fonte: Direção Concursos.

QUESTÃO CERTA; A permissão da empresa Alfa, permissionária de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, conforme contrato de delegação firmado com o governo estadual, foi unilateralmente revogada pelo poder público, por motivos de oportunidade e conveniência. A empresa interpôs pedido de reconsideração junto ao Departamento de Regulação de Transporte Coletivo, órgão da Secretaria Estadual de Transportes, responsável pelos contratos de permissão de transporte coletivo. O pedido foi indeferido por Caio, diretor do referido departamento, que alegou a existência de interesse público na revogação. Diante desse indeferimento, a empresa interpôs recurso administrativo. Caio manteve a decisão anterior e encaminhou o recurso ao secretário de transportes, autoridade hierarquicamente superior. Semanas após, Caio foi nomeado secretário estadual de transportes e, nessa qualidade, conheceu do recurso administrativo e negou-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida. Com referência a essa situação hipotética, assin ale a opção correta: O recurso administrativo deveria ter sido apreciado por autoridade hierarquicamente superior e diferente daquela que decidira anteriormente o pedido de reconsideração. Como Caio estava impedido de julgar o recurso administrativo, há de se concluir que a decisão do recurso foi nula.

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Caio foi nomeado secretário estadual de transportes, anteriormente indeferiu recurso. Ora, como secretário não poderia delegar a competência para decidir o recurso. Vejam: quando a competência é exclusiva ou a decisão do recurso, o vício é insanável, pois afeta diretamente um dos elementos do ato administrativo, o sujeito, ou seja, o único a proferir recurso adequado seria outra pessoa que não Caio, o que torna o recurso nulo.

Exceções que anulam o elemento Sujeito do ato administrativo: competência exclusiva e usurpação de função pública.

QUESTÃO CERTA: Conforme expressa disposição da Lei n.º 9.784/1999, se ocorrer equivocada interposição de recurso administrativo perante autoridade incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente e devolvido o prazo recursal.

Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

II – Perante órgão incompetente

§ 1.º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

QUESTÃO ERRADA: Cabe recurso, pela parte interessada, das decisões administrativas, dirigido à autoridade que ocupe grau hierárquico superior ao daquela que tenha proferido a decisão.

LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.