Recurso do MP em Ação Penal Privada

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Última Atualização 15 de março de 2023

Ação Penal Privada – Casos especiais

⇒ MP e recurso: o órgão ministerialtambém pode recorrer contra sentença condenatória, em favor ou desfavor do acusado. Todavia, não se admite contra sentença absolutória, se o querelante não o fizer, em razão do princípio da disponibilidade da ação privada.

-STJ REsp 1218726 – 2013: É possívelhaver condenação em honorários advocatícios em ação penal privada, com base nos princípios da sucumbência e da causalidade, permitindo a aplicação analógica do art. 20 do CPC, conforme art. 3º do CPP.

(…) Nada impede, contudo, que o Ministério Público, em caso de condenação, recorra a fim de obter a majoração da pena imposta ao querelado. Com efeito, propor ou não a ação penal privada é decisão que cabe apenas ao querelante, segundo seu critério de conveniência e oportunidade. Mas o jus puniendi, mesmo na ação penal privada, continua sendo do Estado, razão pela qual pode o parquet recorrer a fim de que a pena seja aplicada com justiça.

Fonte: Rogério Sanches.

Apesar de o CPP indicar uma ampla legitimidade do Ministério Público no âmbito das ações penais privadas (ex.: arts. 45, 46, § 2° e 257, II), a doutrina, de forma aparentemente majoritária, limita a legitimidade recursal do MP nas ações exclusivamente privadas aos casos em que houver condenação ou, quando ocorrer a absolvição, somente se houver também recurso por parte do querelante, a partir do princípio da disponibilidade da ação penal privada.

Sobre o tema, segue a explicação do professor Renato Brasileiro de Lima:

Nas ações penais exclusivamente privadas, o órgão do Ministério Público também poderá recorrer contra uma sentença condenatória, podendo fazê-lo em favor ou desfavor do acusado, inclusive visando ao aumento da pena fixada. Todavia, não se admite que o Ministério Público recorra contra uma sentença absolutória, se o querelante não o fizer, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal exclusivamente privada ou personalíssima. Afinal, se o querelante pode dispor da ação penal, dela desistindo, perdoando o querelado e ainda abrindo mão do direito de recorrer, a não interposição de apelação pelo querelante conta a sentença absolutória importa em evidente desistência da ação, motivo pelo qual não se admite que o Ministério Público dê prosseguimento ao feito com a interposição de apelação

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” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume Único. 8 ed. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 1785).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Excepcionalmente, poderá o Ministério Público recorrer, na ação penal exclusivamente privada, contra a sentença: condenatória, em relação ao quantum da pena fixada.