Recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento

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Última Atualização 14 de abril de 2025

O Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho tem como finalidade exclusiva permitir o prosseguimento de outro recurso que teve seu seguimento negado pelo juízo trabalhista, seja em primeira ou segunda instância. Ou seja, sua função é meramente processual, voltada a destravar a tramitação de um recurso, sem tratar do conteúdo ou do mérito da decisão questionada. Por esse motivo, não é cabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento.

Esse entendimento está consolidado na Súmula nº 218 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe:

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Súmula 218 do TST: É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.”

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a jurisprudência do TST, é cabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.