Última Atualização 14 de abril de 2025
O Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho tem como finalidade exclusiva permitir o prosseguimento de outro recurso que teve seu seguimento negado pelo juízo trabalhista, seja em primeira ou segunda instância. Ou seja, sua função é meramente processual, voltada a destravar a tramitação de um recurso, sem tratar do conteúdo ou do mérito da decisão questionada. Por esse motivo, não é cabível a interposição de Recurso de Revista contra decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento.
Esse entendimento está consolidado na Súmula nº 218 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe:
Súmula 218 do TST: É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.”
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a jurisprudência do TST, é cabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.