Reconhecimento do Imposto Como Ativo

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Última Atualização 20 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Somente serão reconhecidos como ativos da entidade os impostos e as contribuições cujos valores justos puderem ser mensurados de maneira confiável.

MCASP:

“(…) 02.06.03 RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Uma entidade reconhecerá um ativo oriundo de uma transação sem contraprestação (impostos e contribuições) quando ganha o controle de recursos que se enquadram na definição de um ativo e satisfazem os critérios de reconhecimento. Uma entrada de recursos de uma transação sem contraprestação que se enquadre na definição de um ativo deve ser reconhecida como um ativo quando, e somente quando:

(a) seja provável que os benefícios econômicos futuros e o potencial de serviços associados com o ativo fluam para a entidade;

(b) o valor justo do ativo pode ser mensurado de maneira confiável. Um ativo adquirido por meio de uma transação sem contraprestação deverá ser inicialmente mesurado pelo seu valor justo da data de aquisição.”

QUESTÃO CERTA: A incerteza relacionada à existência de um ativo deve ser avaliada em cada data da demonstração contábil.

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MCASP, 8ª ed., pg. 146, dispõe que: O reconhecimento do ativo envolve a avaliação da incerteza relacionada à existência e à mensuração do elemento. As condições que dão origem à incerteza, se existirem, podem mudar. Portanto, é importante que a incerteza seja avaliada em cada data da demonstração contábil.

Por exemplo, sob certas circunstâncias, o montante dos créditos tributários a receber cuja expectativa de geração de benefícios econômicos seja considerada remota (baixíssima probabilidade) devem ser desreconhecidos das demonstrações contábeis por não atenderem a definição de ativo. Entretanto, os créditos desreconhecidos continuam sendo objeto de controle contábil em contas apropriadas, assegurando-se a devida transparência.

Fonte: Fernando Aprato