Mcasp. 8º Ed, p. 129:
“O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Identificação do credor/favorecido;
b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
c. Data de vencimento do compromisso;
d. Importância exata a pagar;
e. Documentos fiscais comprobatórios;
f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria. ”
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
COPESE – UFPI (2014):
QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: A obrigação de pagamento tanto dos restos a pagar quanto das despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.
O procedimento administrativo específico é exigido apenas para a despesa de exercícios anteriores com a finalidade regularizar o pagamento (e não para restos a pagar).
Banca própria IFTO-TO (2016):
QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe exclusivamente ao departamento financeiro que deve remeter à autoridade competente para autorizar o pagamento e inscrever em restos a pagar.
Negativo. Cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.