Última Atualização 5 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O Município não pode ajuizar reclamação perante o Supremo Tribunal Federal para garantia do julgado do Tribunal, proferido em controle abstrato, em face de decisão administrativa estadual.
FALSA”. Conforme entendimento do STF, qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para propor a reclamação constitucional. Para a Suprema Corte, todos aqueles que foram atingidos por deliberações contrárias às decisões de mérito do STF, prolatadas em sede de controle abstrato, podem ajuizá-la (Recl. em AgRg 1.880-QO/SP, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19/03/2004).
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