CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar, originariamente:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Art. 111-A (…)
§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O TST tem competência para processar e julgar, de forma originária, reclamação que garanta a autoridade de suas decisões e preserve a sua competência.
Correto é competência comum também ao STF e STJ.