Recepção: nova ordem jurídica com a anterior

0
258

Última Atualização 5 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: No caso brasileiro, a partir da sua manifestação na modalidade originária, que não encontra na ordem jurídica anterior qualquer controle, inaugura-se uma nova ordem jurídica, para a qual o relacionamento com a ordem anterior pode ser regulado mediante o conceito de recepção.

Advertisement