Recebimento do Objeto do Contrato (Lei 14.133)

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Última Atualização 15 de março de 2025

Lei 14.133/2021:

I – em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

II – em se tratando de compras:

a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.

§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.

§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.

Instituto AOCP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Salvo disposição em contrário, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratante. 

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Concluída a licitação, começa a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e finaliza-se com o termo de recebimento definitivo da obra. Com relação às atividades que devem ser realizadas pela fiscalização de obras e serviços de engenharia, julgue o item que se segue. Por intermédio de laboratórios credenciados, a equipe de fiscalização deve realizar testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle de qualidade dos materiais e equipamentos aplicados nos serviços e nas obras que sejam objeto do contrato.

Correrão por conta do contratado.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: O recebimento provisório de obras e serviços deve ser realizado pelo responsável por seu acompanhamento e sua fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. 

Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

I – em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

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b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: O recebimento definitivo da obra deverá ser feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.  

L14133/21. Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A sociedade empresária Q. Lote foi contratada para fornecer bens e produtos de assistência farmacêutica ao Município de Macaé. Os materiais foram entregues, tendo sido realizados os recebimentos provisório e definitivo do objeto pactuado. A competência para realizar o recebimento definitivo do referido objeto é do/a: Gestor do Contrato.

O fiscal de contrato é um servidor público designado para garantir que o contratado cumpra as cláusulas e obrigações contratuais.

O gestor de contrato é um representante da Administração Pública, nomeado pelo chefe do Poder Executivo.

A principal diferença entre um fiscal de contrato e um gestor de contrato é o enfoque: o fiscal tem um enfoque técnico e de conformidade, enquanto o gestor tem um enfoque administrativo e de coordenação. 

Fiscal de contrato

Responsabilidade: Fiscaliza a execução do contrato, garantindo que as especificações técnicas sejam seguidas;

Funções: Acompanha a execução do contrato, atesta recebimento, indica problemas, emite relatórios;

Interação: Concentra-se na relação com os aspectos técnicos do fornecedor.

Gestor de contrato

Responsabilidade: Acompanha e coordena a execução do contrato, garantindo que todas as cláusulas sejam cumpridas;

Funções: Prepara, edita e revisa documentos, negocia com as partes interessadas, presta assessoria ao setor jurídico;

Interação: Interage com todas as partes envolvidas no contrato.

Lei 14.133/21

Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

I – em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; [Fiscal do Contrato]

b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; [Gestor do Contrato].

§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.