Recebidos os embargos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Após o recebimento dos embargos, a parte exequente será ouvida no prazo de quinze dias e, posteriormente, o juiz necessariamente designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias.

Art. 920.  Recebidos os embargos:

I – o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

II – a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;

III – encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.