Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Após o recebimento dos embargos, a parte exequente será ouvida no prazo de quinze dias e, posteriormente, o juiz necessariamente designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de dez dias.
Art. 920. Recebidos os embargos:
I – o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
II – a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;
III – encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.
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