Veja o que diz a lei 4320:
§ 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
QUESTÃO CERTA: É permitida a reavaliação dos bens móveis e dos bens imóveis.
QUESTÃO ERRADA: Na administração pública, não podem ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
QUESTÃO ERRADA: As reavaliações de bens móveis e imóveis devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado dos referidos bens na data de encerramento do balanço patrimonial.
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
II – os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
QUESTÃO ERRADA: Os bens móveis, quando contabilizados, são avaliados pelo valor de aquisição, ou pelo custo de produção ou de construção, mas não podem ser reavaliados.
No setor privado, apesar de o CPC 04 permitir a reavaliação, por força legal (Lei n. 6.404/76) a reavaliação não é uma prática adotada.
No setor público, como a NBC TSP 04 permite a reavaliação e não há restrição na legislação aplicável, a reavaliação é uma prática adotada.
Lei 4.320/64
Art. 106
§ 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.