Reajuste é apostila (e não aditamento)

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

Lei 8.666, Art. 65, §8º:  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, NÃO CARACTERIZAM ALTERAÇÃO DO MESMO, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

Não caracterizam alteração do contrato (e, portanto, dispensam o aditamento – mera apostilamento resolve):

  • Variação do valor contratual para fazer face a reajuste de preços previstos no próprio contrato;
  • Atualizações decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
  • Compensações decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
  • Penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
  • Empenho de dotações suplementares até o limite do seu valor corrigido.

Dessa forma, para todas as situações narradas acima, é possível dispensar a celebração de aditamento contratual e apenas registrá-los por simples apostila.

QUESTÃO CERTA: Os reajustes de preços previstos no próprio contrato não caracterizam uma necessidade de alteração contratual e, por isso, podem ser registrados por simples apostila, sem necessidade de celebração de aditamento.

No reajuste não precisa haver aditamento.

QUESTÕ CERTA: Não se caracteriza alteração de contrato administrativo e, portanto, dispensa celebração de aditamento, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas.

QUESTÃO ERADA: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações, repactuações, reequilíbrio econômico financeiro ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

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QUESTÃO ERRADA: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido caracterizam alteração do mesmo, não podendo ser registrados por simples apostila, sendo necessário celebração de aditamento.

QUESTÃO CERTA: Reajustamentos contratuais, muito comuns nesse tipo de obra, resultantes, principalmente, da dinâmica de seu objeto, podem ser formalizados por meio de apostilamento, desde que haja previsão contratual.