Readaptação do Servidor Federal: O Que É?

0
464

Última Atualização 2 de maio de 2025

Lei 8.112/1990:

Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

§2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: A readaptação profissional garante a manutenção dos vencimentos do cargo originário e não prevê a suspensão de promoções por merecimento durante o período de adaptação.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: A readaptação de servidor deve ser realizada em cargo cujo vencimento seja equivalente ao do cargo que ele originalmente ocupava.

INSTITUTO AOCP (2013):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei 8.112/90, denomina-se “Readaptação”a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

FGV (2018):

QUESTÃO CERTA: Carlos, servidor público, exerce, em seu cargo, atividades de fiscalização que o fazem percorrer diariamente alguns quilômetros a pé. Após um acidente de moto, Carlos passou por duas cirurgias e ficou várias semanas internado. Ao receber alta, teve a mobilidade reduzida, vindo a sofrer de intensas dores caso fique muito tempo em pé ou andando. Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta: Carlos poderá ser readaptado, de ofício ou a pedido, em função mais compatível com sua limitação física.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o servidor que sofrer acidente que limite sua capacidade física de forma a inviabilizar o exercício pleno das atribuições do cargo por ele ocupado deverá: desempenhar suas funções como excedente em cargo de atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga disponível.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Anderson, servidor do TRE/BA, sofreu grave acidente no exercício de suas funções, o que resultou na amputação total de seu braço esquerdo. Após avaliação da equipe médica, constatou-se que ele não poderia exercer as funções anteriormente exigidas pelo cargo que ocupava. Diante disso, Anderson passou a exercer outra função, compatível com sua limitação. Conforme a Lei n.º 8.112/1990, a situação apresentada configura hipótese de: readaptação.

Advertisement

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, advinda após sua posse em cargo público.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue. Será aposentado o servidor que, avaliado em inspeção médica para fins de readaptação, for julgado incapaz para o serviço público.

Art. 24, § 1º da lei 8.112/90, Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: A readaptação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

Lei 8.112:

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II – reintegração do anterior ocupante.