Readaptação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A readaptação do servidor será: Sempre “ex offcio” e se fará nos termos do regulamento próprio.

De acordo com a lei 869 de 05/07/1952 cobrada na prova:

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Art 86: a readaptação será sempre “ex-officio” e se fará nos termos do regulamento próprio.