Raio X e substâncias radioativas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Os servidores que operem com raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exame médico a cada 24 (vinte e quatro) meses. 

Art. 70 – O servidor que opere direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas, próximas a fontes de irradiação, terá direito, quando no efetivo exercício de suas atribuições, a 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre, não acumuláveis e intransferíveis.

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