Quilombolas Terra e Eficácia Plena

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Última Atualização 16 de novembro de 2022

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n.º 3239, debateu diversos temas relacionados às comunidades quilombolas. Tendo como referência essa temática e a posição majoritária do STF, julgue os itens a seguir. Os remanescentes das comunidades dos quilombos têm direito de ver reconhecida, pelo Estado, a sua propriedade sobre as terras que histórica e tradicionalmente ocupam, o que constitui direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário dotado de eficácia plena e aplicação imediata.

CERTO: Segundo o STF, “O art. 68 do ADCT assegura o direito dos remanescentes d as comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a propriedade sobre as terras que histórica e tradicionalmente ocupam – direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário dotado de eficácia plena e aplicação imediata.

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 Nele definidos o titular (remanescentes das comunidades dos quilombos), o objeto (terras por eles ocupadas), o conteúdo (direito de propriedade), a condição (ocupação tradicional), o sujeito passivo (Estado) e a obrigação específica (emissão de títulos), mostra-se apto o art. 68 do ADCT a produzir todos os seus efeitos, independentemente de integração legislativa”. (ADI 3239, Relator(a): CEZAR PELUSO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2018)