Última Atualização 29 de maio de 2023
CPC: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O impedimento para que o juiz, no curso do processo, reexamine questões já decididas é reflexo da: preclusão.
Consulplan (2016):
QUESTÃO CERTA: É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou-se a preclusão.
FCC (2006)
QUESTÃO ERRADA: É lícito às partes discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
FCC (2009):
QUESTÃO CERTA: É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
Consulplan (2015):
QUESTÃO CERTA: É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou-se a preclusão.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros, sendo vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
CPC:
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: mesmo depois de transitada em julgado a decisão de mérito, poderão ser deduzidas ou repelidas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
CPC, Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.