Quem pratica ato administrativo?
– Poder Executivo
– Poder Legislativo (função ATÍPICA)
– Poder Judiciário (função ATÍPICA)
– Particulares (atividade administrativa DELEGADA)
QUESTÃO CERTA: Ato administrativo é conceituado pela doutrina como a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público. Nesse contexto, afirma-se que o ato administrativo pode ser praticado: por agentes de quaisquer dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como integrantes da administração indireta, no exercício de função administrativa.
QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos são praticados por servidores e empregados públicos, bem como por determinados particulares, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos e oficiais de cartórios.