Quem Pode Questionar Contas? (residente do município)

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Artigos citados neste tópico: CF art. 31

Última Atualização 23 de fevereiro de 2026

A transparência na gestão dos recursos municipais é um princípio essencial do controle democrático. Nesse contexto, a Constituição Federal garante ao contribuinte local o direito de fiscalizar as contas apresentadas pela Prefeitura, permitindo não apenas o acesso às informações, mas também a possibilidade de questionar sua legitimidade perante o Poder Legislativo municipal. Esse instrumento reforça a participação cidadã e o dever de publicidade da administração pública.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: No município X, emancipado politicamente em 2016, as contas da prefeitura foram publicadas em jornal local e afixadas no mural da câmara municipal, onde permaneceram por quarenta dias. Em sessão plenária da câmara de vereadores, as despesas do prefeito foram mencionadas e questionadas por um cidadão com domicílio eleitoral em outro município: a atitude do referido cidadão encontra amparo legal, pois está no limite do prazo regulamentar de exame e apreciação das contas, portanto, a reinvindicação deve ser recepcionada pelo Poder Legislativo local.

O contribuinte poderá questionar as contas apresentadas pela Prefeitura, ou seja, o cidadão deve residir no Município.

CF: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Inclusive, essa é a resposta para o enunciado ter mencionado que ele não é daquele município. Senão, não haveria lógica para a banca adicionar tal informação.

RESUMO:

As contas municipais devem ficar, anualmente, por 60 dias à disposição de qualquer contribuinte do próprio município, que pode examiná-las e questionar sua legitimidade, nos termos do art. 31, § 3º, da CF.

O direito de fiscalização é restrito ao contribuinte local, não se estendendo a cidadão com domicílio eleitoral em outro município.