CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Se o governador de um estado da Federação ajuizar ADI contra lei editada por outro estado, a ação não deverá ser conhecida pelo STF, pois governadores de estado somente dispõem de competência para ajuizar ações contra leis e atos normativos federais e de seu próprio estado.
O governador é um dos legitimados para a propositura de ADC, ADI, ADPF, ADO– desde que comprove pertinência temática.
RESUMO LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF(FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)
REGRA DOS 4:
1) 4 MESAS:
Mesa do Senado (UNIVERSAL)
Mesa da CD (UNIVERSAL)
Mesa da ALE (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
Mesa da CLDF (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
2) 4 AUTORIDADES:
PR (UNIVERSAL)
PGR (UNIVERSAL)
GOVERNADOR Estado ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
GOVERNADO DF (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
3) 4 ENTIDADES:
Conselho Federal OAB (UNIVERSAL)
Partido Político representação CN (UNIVERSAL)
Confederação Sindical (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
Entidade de Classe (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
OBS1: PERTINÊNCIA TEMÁTICA significa RELAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO x INTERESSE CLASSE CATEGORIA
OBS2: POSIÇÃO DO STF: Partidos Políticos / Confed. Sindical/ Entidade Classe âmbito Nacional= NÃO POSSUEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA= PRECISAM ADV. Demais legitimados UNIVERSAIS, não precisam ADV, pois possuem CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A ADPF pode ser proposta pelos mesmos legitimados ativos da ADI genérica e da ADC, além do juiz singular quando, na dúvida sobre a constitucionalidade de uma lei, este suscita o incidente de arguição de inconstitucionalidade perante o STF.
Realmente a ADPF pode ser proposta pelos mesmos legitimados ativos a ADI e da ADC, MAS OS JUÍZES SINGULARES não são legitimados.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Se a câmara de vereadores de um município entender que o prefeito local pratica atos que lesam princípios ou direitos fundamentais, ela poderá propor uma ADPF junto ao STF visando reprimir e fazer cessar as condutas da autoridade municipal.
A Câmara dos Vereadores não é legitimada para PROPOR ADI.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: São legitimados universais para propor ADI, não se sujeitando ao exame da pertinência temática, o presidente da República, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o procurador-geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da OAB.