Última Atualização 18 de fevereiro de 2025
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Se o governador de um estado da Federação ajuizar ADI contra lei editada por outro estado, a ação não deverá ser conhecida pelo STF, pois governadores de estado somente dispõem de competência para ajuizar ações contra leis e atos normativos federais e de seu próprio estado.
O governador é um dos legitimados para a propositura de ADC, ADI, ADPF, ADO– desde que comprove pertinência temática.
RESUMO LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF(FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)
REGRA DOS 4:
1) 4 MESAS:
Mesa do Senado (UNIVERSAL)
Mesa da CD (UNIVERSAL)
Mesa da ALE (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
Mesa da CLDF (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
2) 4 AUTORIDADES:
PR (UNIVERSAL)
PGR (UNIVERSAL)
GOVERNADOR Estado ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
GOVERNADO DF (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
3) 4 ENTIDADES:
Conselho Federal OAB (UNIVERSAL)
Partido Político representação CN (UNIVERSAL)
Confederação Sindical (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
Entidade de Classe (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)
OBS1: PERTINÊNCIA TEMÁTICA significa RELAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO x INTERESSE CLASSE CATEGORIA
OBS2: POSIÇÃO DO STF: Partidos Políticos / Confed. Sindical/ Entidade Classe âmbito Nacional= NÃO POSSUEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA= PRECISAM ADV. Demais legitimados UNIVERSAIS, não precisam ADV, pois possuem CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A ADPF pode ser proposta pelos mesmos legitimados ativos da ADI genérica e da ADC, além do juiz singular quando, na dúvida sobre a constitucionalidade de uma lei, este suscita o incidente de arguição de inconstitucionalidade perante o STF.
Realmente a ADPF pode ser proposta pelos mesmos legitimados ativos a ADI e da ADC, MAS OS JUÍZES SINGULARES não são legitimados.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Se a câmara de vereadores de um município entender que o prefeito local pratica atos que lesam princípios ou direitos fundamentais, ela poderá propor uma ADPF junto ao STF visando reprimir e fazer cessar as condutas da autoridade municipal.
A Câmara dos Vereadores não é legitimada para PROPOR ADI.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: São legitimados universais para propor ADI, não se sujeitando ao exame da pertinência temática, o presidente da República, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o procurador-geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da OAB.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Foi publicada a Lei nº X, do Estado Alfa, alterando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais. O objetivo declarado desse diploma normativo era o de desburocratizar o processo administrativo disciplinar, tendo estabelecido os requisitos a serem observados para a implementação da consensualidade da pura reprimenda e da consensualidade de colaboração, em que o servidor estadual pode receber uma sanção de imediato, independentemente de qualquer colaboração com a apuração, ou vir a recebê-la caso ocorra essa colaboração. A alteração foi muito comemorada por Maria, Deputada Estadual e autora do projeto, e considerada inconstitucional pelo Diretório Regional do Partido Político Beta, agremiação partidária que somente possui representação na Câmara dos Deputados. O referido Diretório ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. Sobre a hipótese, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta:
A) Beta não tem legitimidade para ajuizar a ADI.
B) A Lei nº X não apresenta vício de inconstitucionalidade.
C) A Lei nº X veicula temática própria de lei complementar, logo, é inconstitucional
D) A Lei nº X deve ser considerada constitucional, caso tenham sido observadas as normas gerais editadas pela União.
E) O Estado Alfa incursionou em matéria de competência legislativa privativa da União, mas a Lei nº X é constitucional caso haja lei da União autorizando a sua edição.
A alternativa está A está correta. Diretório do partido não possui legitimidade para a propositura de ADI, mas apenas o partido político com representação no Congresso Nacional, nos termos do que dispõe o artigo 103, VIII, da Constituição Federal.
Fonte: Estratégia.
De fato, a alternativa “a” foi mal redigida.
Contudo, de acordo com a jurisprudência do STF, no caso apresentado, “beta”, de fato, não teria legitimidade para ajuizar a ADI.
Isso porque a ADI foi proposta pelo diretório REGIONAL, e não pelo diretório NACIONAL.
Segundo o Supremo, o partido político, para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade, deve estar representado por seu diretório nacional, ainda que o ato impugnado tenha amplitude apenas de caráter estadual.
Nesse sentido:
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – AJUIZAMENTO POR COMISSÃO DIRETORA ESTADUAL PROVISÓRIA DE PARTIDO POLÍTICO – HIPÓTESE DE CARÊNCIA – AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. – O Partido Político, com bancada parlamentar no Congresso Nacional, é carecedor da ação direta de inconstitucionalidade, quando representado, no processo objetivo de controle normativo abstrato, por Diretório Regional ou por Comissão Diretora Estadual Provisória, pois a representação partidária, em sede de fiscalização concentrada de constitucionalidade, instaurada perante o Supremo Tribunal Federal, compete, exclusivamente, ao Diretório Nacional ou, quando for o caso, à Comissão Executiva do Diretório Nacional da agremiação partidária, ainda que o objeto de impugnação seja lei ou ato normativo de origem local. Precedentes.
(ADI 2547 QO, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25-10-2001, DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-01 PP-00110)
A alternativa está B está incorreta. É de competência privativa do Chefe do Executivo leis de disponham sobre regime jurídico de servidores público, consoante artigo 61, § 1º, “c”, da CRFB. Aplica-se aqui o princípio da simetria, conforme decidiu o STF (ADI 3920/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 02/05/2015).
Fonte: Estratégia.
A alternativa está C está incorreta. A matéria não é reservada a lei complementar.
Fonte: Estratégia.
A alternativa está D está incorreta. Conforme explicação da alternativa B, a referida lei possui vício formal de iniciativa.
Fonte: Estratégia.
A alternativa está E está incorreta. O tema é de interesse do Estado, não havendo falar em competência privativa da União.
Fonte: Estratégia.