Última Atualização 27 de março de 2023
CPP:
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Proferida a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, o seu representante legal ou os seus herdeiros, independentemente do trânsito em julgado.
ADVISE (2010):
QUESTÃO CERTA: Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
FCC (2006):
QUESTÃO CERTA: transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para efeito de reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.