Última Atualização 7 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: As polícias civis estaduais subordinam-se aos governadores, diferentemente dos corpos de bombeiros militares, que são auxiliares e reserva do Exército.
CF/88 – ART 144 § 6º: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, subordinam-se: ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: Os estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas na Constituição Federal, de modo que a gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, pode não ser prevista na constituição dos estados como uma atribuição privativa do respectivo governador.
O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado.
[, rel. min. Eros Grau