Última Atualização 4 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: A jurisdição penal é exercida pelos juízes estaduais comuns, pela justiça militar estadual, pela justiça militar federal, pela justiça federal, pela justiça eleitoral e pela justiça do trabalho.
A Justiça do Trabalho não exerce jurisdição penal. A jurisdição penal é de competência dos juízes estaduais, da Justiça Militar (federal e estadual), da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, conforme a Constituição e a divisão de competências entre jurisdições especial e comum, mas a Justiça do Trabalho não julga causas penais.
A jurisdição penal no Brasil não é exercida pela Justiça do Trabalho. Os ramos que têm competência para a jurisdição penal incluem:
- Justiça Estadual Comum: julga crimes de competência residual, ou seja, aqueles que não são de competência de outro ramo específico.
- Justiça Federal: julga crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União (art. 109 da Constituição Federal).
- Justiça Militar Estadual: julga crimes militares cometidos por policiais militares e bombeiros militares estaduais.
- Justiça Militar Federal: julga crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas.
- Justiça Eleitoral: julga crimes eleitorais, como corrupção eleitoral e falsificação de títulos de eleitor.
A Justiça do Trabalho não exerce jurisdição penal, pois sua competência é restrita a questões relacionadas às relações de trabalho e emprego, conforme previsto no artigo 114 da Constituição