Artigo 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – Processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea “a”, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Será julgado pelo STJ o habeas corpus quando forem pacientes ou coator:
· Governador de Estado e do Distrito Federal,
· Desembargadores dos TJs
· Os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE) e do Distrito Federal (TCDF),
· Os membros dos TRFs, TREs, TRTs,
· Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e
· Os membros do MPU que oficiem perante Tribunais.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Pedro, juiz do trabalho substituto de determinado tribunal regional do trabalho (TRT), responde a processo criminal pela prática de delito funcional. Nessa situação hipotética, o processamento e o julgamento do habeas corpus impetrado em favor de Pedro com vistas ao trancamento da ação penal contra si ajuizada competem ao: Superior Tribunal de Justiça.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Em caso de crime de responsabilidade, caberá à assembleia legislativa local processar e julgar membros do tribunal de contas estadual, desde que a Constituição do estado assim determine.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Crime praticado por procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.