Última Atualização 11 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Os limites de gastos com pessoal para a DPU são definidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
Tanto a Lei 101 quanto a LDO definem os limites de gastos com pessoal, conforme determina a própria Lei 101.
LRF Art. 20 § 5o Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles (percentuais) fixados na lei de diretrizes orçamentárias.
A Lei 101 define os limites dos percentuais da receita corrente líquida destinados a despesa com pessoal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias regula matéria sobre despesa com pessoal.
Observe:
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2020, compreendendo: (…) VI – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
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6.2.2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:
- As prioridades e metas da Administração Pública Federal;
- A estrutura e organização dos orçamentos;
- As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
- A dívida pública federal;
- As despesas da União com pessoal e encargos sociais;
- A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
- As alterações na legislação tributária da União; e
- A fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.
- A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:
- Fiscais metas de estabelecimento;
- Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
- Publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;
- Avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;
- Margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e
- Avaliação dos riscos fiscais.