QUESTÃO ERRADA: A apuração de irregularidade na Administração Pública será, obrigatoriamente, promovida por autoridade do órgão em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade.
Nos exatos termos do §3º, do art. 143, da Lei 8.112/90:
§3º: A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade