Quando sou obrigado a fazer ou deixar de fazer algo?

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Última Atualização 6 de dezembro de 2020

CF: II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

QUESTÃO ERRADA: O dispositivo constitucional que afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” é uma norma constitucional de eficácia contida.

A lei seguinte afirma: ”É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.”. A norma da constituição não depende da lei para causar efeito, pois ela é autoaplicável. Assim, possui eficácia plena!

QUESTÃO CERTA: O preceito constitucional que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei veicula a noção genérica do princípio da legalidade.

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O princípio da legalidade, externado no artigo 5º, inciso ii, da cr/88, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.

QUESTÃO ERRADA: Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

O correto é “será obrigado a fazer”.