CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A administração pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, sendo este último inaplicável quando o ato for praticado em dissonância com a CF, ou quando houver má-fé por parte do beneficiário.
Existem duas exceções para o prazo decadencial da autotutela, são eles:
I) Má-fé;
II) Afronta direta à Carta Magna, ou seja, em caso inconstitucionalidade.
Assim, em ambos os casos é inaplicável (não se aplica) o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 54 da Lei n. 9.784/1999, que disciplina:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Importante observar que, apesar da ausência de previsão legal, nos casos de afronta direta à Carta Magna, o excelso Supremo Tribunal Federal, por meio do Informativo 741, já assentou essa possibilidade.
[…] A inconstitucionalidade prima facie evidente impede que se consolide o ato administrativo acoimado desse gravoso vício em função da decadência
Vide na íntegra: STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).
Em que pese não ser objeto da questão, não se pode olvidar que:
É necessária a prévia instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sempre que a Administração, exercendo seu poder de autotutela, anula
Além disso:
“O STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que os atos administrativos flagrantemente inconstitucionais podem ser anulados a qualquer tempo, resguardado o direito à ampla defesa e contraditório. Exemplo claro é a investidura em cargo público sem a submissão a concurso público. Nessa hipótese, tanto o STF quanto o STJ entendem válida a anulação de ato de investidura em razão de flagrante violação do princípio do concurso público. (MS 28279).
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A administração pública pode, no exercício do seu poder de autotutela, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, ainda que praticados em dissonância com a CF, exceto se houver má-fé por parte do beneficiário.