Última Atualização 27 de maio de 2023
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Quanto à forma e ao momento processual adequado para se requerer a desconsideração da personalidade jurídica, o CPC determina que esse requerimento seja realizado: na petição inicial ou por meio de incidente no processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial.
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida de forma inicial (petição inicial) ou ulterior/incidental (incidente de desconsideração da personalidade jurídica). Veja o que diz o CPC:
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
VUNESP (2017):
QUESTÃO ERRADA: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível somente nas fases do processo de conhecimento e no cumprimento de sentença.
VUNESP (2017):
QUESTÃO CERTA: A respeito do incidente da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que: a instauração do incidente é dispensada se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida já na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Banca própria da UFPR (2018):
QUESTÃO CERTA: Sobre a disciplina do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pelo Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar: Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Com vistas a suspender episodicamente a eficácia do ato constitutivo de determinada empresa, João, credor de um dos sócios do empreendimento, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica para tentar atingir a cota-parte do sócio devedor. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Caso a ação de cobrança de João esteja em fase de cumprimento de sentença, o juiz deverá inadmitir o incidente.
NCPC Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento sentença
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
CERTO – Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
a decisão proferida no processo de conhecimento que afasta a responsabilidade do sócio pela dívida da sociedade, sob o fundamento de não demonstrada a confusão patrimonial, não inibe, na execução, pedido para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica por outra causa de responsabilização secundária indireta;
Está correta, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer tanto na fase de conhecimento, quanto na fase de execução, nos termos do art. 134 do Código de Processo Civil: “O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”, não inibindo pedido para instauração de incidente por outra causa de responsabilização secundária indireta.
Fonte: Estratégia Concursos.