Última Atualização 6 de outubro de 2021
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Será vedado ao juiz impor a guarda compartilhada caso um dos genitores declare que não deseja exercer a guarda do menor.
CERTO!
Art. 1.584. § 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Não há acordo entre a mãe e o pai e ambos estão em condição de exercer o poder familiar? O juiz decretará a guarda compartilhada.
Se um deles afirmar que não tem interesse de exercer a guarda compartilhada, o juiz não poderá definir que ele a exerça de toda forma.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO ERRADA: A guarda compartilhada implica o exercício conjunto de direitos e deveres concernentes ao poder familiar do filho, mas, como pressupõe consenso, não pode ser requerida unilateralmente pela mãe ou pelo pai nem determinada de ofício pelo juiz, que está limitado à determinação da guarda unilateral.
A instituição da guarda compartilhada de filho não se sujeita à transigência dos genitores (REsp 1591161/SE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017).
CC/Art. 1584, § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
A instituição da guarda compartilhada de filho não se sujeita à transigência dos genitores (REsp 1591161/SE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017).
É justamente o contrário: não falta de consenso entre os genitores, a guarda será compartilhada.
Ademais, a regra é a guarda compartilhada.
Art. 1584, § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
FGV (2015):
QUESTÃO CERTA: Maurício e Roberta estão separados há dois anos e possuem um filho, Bruno, com três anos de idade. Maurício possui o direito de conviver com Bruno, sob forma de visita regulamentada, em finais de semana e quartas-feiras quinzenais. Contudo, ele sentiu-se incomodado com as dificuldades em obter informações de interesse do filho, especialmente as escolares, além de pretender passar mais tempo em sua companhia. Assim, Maurício ajuizou uma ação de guarda compartilhada, sobre a qual é correto afirmar que: quando não houver acordo quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.