QUESTÃO CERTA: Sobre a gratificação de Natal,Parte superior do formulário
a primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, a critério do empregador, salvo se o empregado, até o mês de janeiro, solicitar que esta parcela coincida com suas férias.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Informação importante sobre o abo pecuniário:
“Férias. Abono pecuniário (venda de férias). Deve requerer até 15d antes do término do período aquisitivo.”
§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
QUESTÃO ERRADA: O adiantamento do décimo terceiro salário deve ser pago no mesmo mês para todos os empregados de uma empresa.
. A do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
. O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
QUESTÃO ERRADA: Júlio (empregador) pagou a primeira parcela do décimo terceiro salário de Mário (empregado), relativa ao ano de 2009, no mês de novembro/2009. Até 31/10/2009, o salário de Mário correspondia a R$ 1.200,00 e, a partir de 1.° de novembro de 2009, Mário passou a receber R$ 1.400,00.
DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
O cálculo da primeira parcela é feito com o último salário do funcionário, porém a questão diz “deveria“, logo precisamos saber o valor correto a ser apurado após o aumento.
O calculo do adiantamento deve ser feito com base no valor do 13º proporcional. Para isso, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
Portanto, segue o ex: Admitido em 02 de Janeiro de 2009 com salário de R$ 1200,00 e no mês de outubro teve um aumento de R$ 200,00, vindo a receber R$ 1.400,00 no mês de novembro. o Cálculo da 1º parcela paga até o dia 28/11/2009. é: Salário R$ 1.400,00/12*11= 1.283,33/2 = Valor da primeira parcela R$ 641,66.
A segunda parcela será a diferença até R$ 1.400,00, pois o empregado não adquiriu o direito aos 12 meses(para receber 700 na 1ª parcela), visto que não os trabalhou.
GABARITO: ERRADO