Última Atualização 3 de janeiro de 2025
CC:
Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)
§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024)
§ 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024)
§ 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos
Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: O pagamento dos juros moratórios, em virtude do retardamento no pagamento de uma dívida, depende da comprovação do prejuízo causado ao credor. Se ficar provado que esses juros não cobriram o prejuízo causado ao credor, poderá o juiz majorar a taxa de juros acordada entre os contratantes.
Juros moratórios: São pagos pelo devedor quando ocorre atraso no cumprimento da obrigação, ainda que não tenha havido prejuízo ao credor, conforme o artigo 407 do CC.
Obs.: O pagamento de juros moratórios é devido pela simples atraso no cumprimento da obrigação, conforme o artigo 406 do Código Civil, e não depende da comprovação do prejuízo causado ao credor. Ou seja, os juros moratórios são uma compensação pelo atraso no pagamento, e não precisam estar diretamente relacionados ao prejuízo efetivamente causado ao credor.
Além disso, a maioração da taxa de juros acordada entre as partes não é uma possibilidade do juiz com base na falta de comprovação de prejuízo. O juiz pode, em casos específicos, limitar a taxa de juros usurários (se considerada exorbitante), mas a alteração da taxa acordada pelas partes, sem essa justificação, não é comum.