Última Atualização 14 de dezembro de 2020
Lei 101: Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
QUESTÃO CERTA: Uma transferência efetuada pela União a um município, para aquisição de equipamentos médicos, é uma despesa de capital efetiva, de forma que não se exige contrapartida do município.
Uma transferência efetuada pela União a um município (até aqui não dá para saber se é transferência obrigatória ou voluntária) ok
Para aquisição de equipamentos médicos (SUS – art 25 da LRF -, então descobrimos que não é uma transferência voluntária): Lei 101: Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
É uma despesa de capital efetiva (reduziu a situação líquida patrimonial da união) ok
De forma que não se exige contrapartida do município (a exigência de contrapartida é apenas para as transferências voluntárias): § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: d) previsão orçamentária de contrapartida.
Então, questão Certa!
QUESTÃO ERRADA: A transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) é exemplo de transferência voluntária.
QUESTÃO ERRADA: As receitas de transferências legais, como as transferências fundo a fundo referentes ao repasse do SUS, são os repasses feitos aos estados e municípios por determinação legal e requerem a celebração de convênio.
Quem requer celebração de convênio são transferências voluntárias e não transferências legais. Errado.
Não é transferência voluntária, porque elas
Basicamente existem três tipos de Transferências de recursos na Administração Pública:
1 – Transferências Constitucionais;
2 – Transferências Legais;
3 – Transferências Voluntárias.
Transferências Constitucionais
São previstas na CF; explo: FPE (Fundo de participação dos Estados); FPM (Fundo de Participação dos Municípios), entre outras.
Transferências legais:
São disciplinadas em leis específicas (não expressamente na CF) e dispensam a celebração de convênio.
Há duas formas de transferência legal: 1) a transferência automática; e 2) a transferência fundo a fundo.
A primeira (transferência automática) é utilizada em determinados programas educacionais (exemplo: PNAE – programa nacional de alimentação escolar, entre outros).
A segunda é utilizada em programas da área da saúde (SUS) e da assistência social.
Chama-se Transferência Fundo a Fundo porque são transferências de Fundos da esfera federal para Fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal. Os fundos que operam essa modalidade transferência são o Fundo Nacional de Saúde – FNS e o Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS.
Observação: O SUS, além de receber recursos por trans. legal (fundo a fundo, isto é, sem convênio) também recebe por outras fontes (convênios e contratos de repasse).
Portanto, a questão está errada porque:
“As receitas de transferências legais, como as transferências fundo a fundo referentes ao repasse do SUS, são os repasses feitos aos estados e municípios por determinação legal e NÃO
QUESTÃO ERRADA: Transferências voluntárias correspondem aos recursos que são destinados pela União a outro ente da Federação, como é o caso dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde.
QUESTÃO CERTA: Ao apreciar a classificação da transferência de recursos de estado a município, o analista do tribunal de contas competente verificou que foi classificada como voluntária a transferência de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. Nesse caso, a referida classificação está: errada, uma vez que a definição legal de transferência voluntária exclui o repasse de recursos destinados ao SUS.