Quando Não É Transferência Voluntária?

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Última Atualização 14 de dezembro de 2020

Lei 101: Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

QUESTÃO CERTA: Uma transferência efetuada pela União a um município, para aquisição de equipamentos médicos, é uma despesa de capital efetiva, de forma que não se exige contrapartida do município.


Uma transferência efetuada pela União a um município (até aqui não dá para saber se é transferência obrigatória ou voluntária) ok

Para aquisição de equipamentos médicos (SUS – art 25 da LRF -, então descobrimos que não é uma transferência voluntária):  Lei 101: Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

É uma despesa de capital efetiva (reduziu a situação líquida patrimonial da união) ok

De forma que não se exige contrapartida do município (a exigência de contrapartida é apenas para as transferências voluntárias):  § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:  d) previsão orçamentária de contrapartida.

Então, questão Certa!

QUESTÃO ERRADA: A transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) é exemplo de transferência voluntária.

QUESTÃO ERRADA: As receitas de transferências legais, como as transferências fundo a fundo referentes ao repasse do SUS, são os repasses feitos aos estados e municípios por determinação legal e requerem a celebração de convênio.

Quem requer celebração de convênio são transferências voluntárias e não transferências legais. Errado.

Não é transferência voluntária, porque elas

Basicamente existem três tipos de Transferências de recursos na Administração Pública:
1 – Transferências Constitucionais;
2 – Transferências Legais;
3 – Transferências Voluntárias.

Transferências Constitucionais


São previstas na CF; explo: FPE (Fundo de participação dos Estados); FPM (Fundo de Participação dos Municípios), entre outras.

Transferências legais: 
São disciplinadas em leis específicas (não expressamente na CF) e dispensam a celebração de convênio.

Há duas formas de transferência legal: 1) a transferência automática; e 2) a transferência fundo a fundo.
A primeira (transferência automática) é utilizada em determinados programas educacionais (exemplo: PNAE – programa nacional de alimentação escolar, entre outros).

A segunda é utilizada em programas da área da saúde (SUS) e da assistência social.
Chama-se Transferência Fundo a Fundo porque são transferências de Fundos da esfera federal para Fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal. Os fundos que operam essa modalidade transferência são o Fundo Nacional de Saúde – FNS e o Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS.

Observação: O SUS, além de receber recursos por trans. legal (fundo a fundo, isto é, sem convênio) também recebe por outras fontes (convênios e contratos de repasse).

Portanto, a questão está errada porque:
“As receitas de transferências legais, como as transferências fundo a fundo referentes ao repasse do SUS, são os repasses feitos aos estados e municípios por determinação legal e NÃO 

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requerem a celebração de convênio.

QUESTÃO ERRADA: Transferências voluntárias correspondem aos recursos que são destinados pela União a outro ente da Federação, como é o caso dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde.

QUESTÃO CERTA: Ao apreciar a classificação da transferência de recursos de estado a município, o analista do tribunal de contas competente verificou que foi classificada como voluntária a transferência de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. Nesse caso, a referida classificação está: errada, uma vez que a definição legal de transferência voluntária exclui o repasse de recursos destinados ao SUS.