Decreto n.º 10.024/2019:
Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a: I – contratações de obras; II – locações imobiliárias e alienações; e III – bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.
Quadrix (2022):
QUESTÃO ERRADA: Quando economicamente viável, a modalidade pregão eletrônico poderá ser utilizada para locações imobiliárias e alienações.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Em relação aos processos licitatórios, julgue o item a seguir. A modalidade de pregão eletrônico pode ser aplicada a locações imobiliárias.
Decreto 10.024/19, Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a
I – contratações de obras;
II – locações imobiliárias e alienações; e
III – bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.