Quando Não Cabe Pregão Eletrônico?

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Última Atualização 15 de setembro de 2022

Decreto n.º 10.024/2019:

Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a: I – contratações de obras; II – locações imobiliárias e alienações; e III – bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º. 

Quadrix (2022):

QUESTÃO ERRADA: Quando economicamente viável, a modalidade pregão eletrônico poderá ser utilizada para locações imobiliárias e alienações.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Em relação aos processos licitatórios, julgue o item a seguir. A modalidade de pregão eletrônico pode ser aplicada a locações imobiliárias.

Decreto 10.024/19, Art. 4º O pregão

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, na forma eletrônicanão se aplica a:

I – contratações de obras;

II – locações imobiliárias e alienações; e

III – bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.