QUESTÃO ERRADA: A requisição judicial de interdição se inicia com laudo emitido por IML, onde existente.
Não há previsão legal para requisição judicial de interdição.
Art. 747 CPC. A interdição pode ser promovida:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
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II – pelos parentes ou tutores;
III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV – pelo Ministério Público.
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