Quando Há Nulidade do Processo?

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Última Atualização 6 de julho de 2023

Código de Processo Civil:

Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

§2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

 VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: O erro de forma do processo acarreta a sua anulação integral.

INCORRETA: Art. 283. erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Presume-se o prejuízo do processo quando o Ministério Público não for intimado em ação na qual lhe caiba intervir, devendo o juiz declarar de imediato sua nulidade.

CPC: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Em processo que envolva interesse de incapaz, tendo sido verificado que o parquet não foi intimado, o juiz decretará, de ofício, a nulidade do processo.

CPC /15: Art. 279.- §2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

Pas nullité sans grief (não há nulidade sem queixa) e vedação da decisão surpresa são os institutos que impedem o juiz de anular um processo sem consultar o MP sobre eventual prejuízo à parte causado pela não intimação do MP nos casos em que atua como fiscal da ordem pública.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Caso verifique que o Ministério Público não foi intimado em processo que envolva interesse de incapaz, o juiz deverá, com base nos princípios da celeridade e da eficiência, decretar a nulidade do processo, intimando o Ministério Público da decisão.

CPC: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

Art. 279, do NCPC. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Caso o Ministério Público não seja intimado para feito no qual deveria intervir, o processo será nulo.

A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

Entenderia que a questão está errada por conta disso.

Porém ela está certa porque o caput do art. 279 fala que É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

CPC: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo.

NCPC: Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

FGV (2016):

QUESTÃO CERTA: O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Com relação ao litisconsórcio, às nulidades e à atuação do juiz no processo civil, julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a jurisprudência dos tribunais superiores. Segundo o entendimento do STJ, a ausência de intimação do Ministério Público em ação civil na qual deveria intervir como fiscal da lei, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, que somente deverá ser decretada caso haja demonstração de prejuízo no caso concreto.

É o entendimento do STJ: “[…] a não intimação do Ministério Público, por si só, não dá ensejo à decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para a parte” (AgRg no AREsp n. 529.211/PE, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe 28/8/2014).

NCPC/15:

Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O juiz anulará, desde a citação, todos os atos do processo que tenha corrido sem conhecimento do MP, se sua intervenção for obrigatória.

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CPC:

Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: É pacífico o entendimento do STJ de que o reconhecimento de nulidade pela falta de intimação do MP de qualquer decisão proferida em processo em que sua atuação é prevista em lei independe da demonstração de prejuízo às partes.

ERRADA. O art. 279 do Novo CPC prevê tradicional hipótese de nulidade absoluta cominada: a ausência de intimação do Ministério Público nos processos em que deve participar como fiscal da lei (no Novo CPC fiscal da ordem jurídica).

NCPC, Art. 279.  É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

§ 2o A nulidade só pode ser decretada APÓS a intimação do Ministério Públicoque se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

O dispositivo cria uma regra formal para a decretação da nulidade, que, uma vez descumprida, gera nulidade absoluta, mas deixa claro que só haverá anulação se demonstrado o prejuízo gerado pela ausência do Ministério Público no processo, consagrando, ainda que implicitamente, o princípio da instrumentalidade das formas. Registre-se apenas que, ainda que imprescindível a intimação do Ministério Público para a decretação de nulidade, a decisão é do juízo, que deverá analisar e concluir se a ausência realmente gerou prejuízo no caso concreto.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: São nulos os atos processuais praticados mediante a ausência do MP nas hipóteses em que sua participação era necessária, presumindo-se o prejuízo.

Prejuízo não se presume.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Caso o processo tramite sem o conhecimento e a participação do Ministério Público, quando este tiver obrigatoriedade de intervir, o juiz invalidará todos os atos praticados desde o início do processo.

Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: As nulidades processuais deverão ser arguidas tão logo couber à parte falar nos autos, sob pena de convalidação do ato viciado; a preclusão não prevalecerá se for provado justo impedimento para a alegação ou quando se tratar de nulidade que deva ser decretada de ofício pelo juiz.

Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A falta de intimação do Ministério Público para acompanhar processo em que deva intervir gera nulidade, devendo o juiz invalidar todos os atos a partir da citação.

Art. 279 (…) § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

CORRETA: Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: A nulidade absoluta dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

INCORRETA: Art. 278. nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará todos os atos processuais praticados.

INCORRETA: Art. 279, § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ainda quando não prejudiquem a parte.

INCORRETA: Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.