Quando Há Necessidade do Contrato?

0
203

Última Atualização 23 de novembro de 2020

Quando é preciso contratoQuando não é preciso contrato
ConcorrênciaDemais modalidades
Tomada de preçosPequenas compras de pronto pagamento até R$ 8.800 – Contrato verbal (exceção, pois a regra é que o contrato verbal é vedado)
Dispensa ou inexigibilidade de valor de concorrênciaEntrega imediata e integral dos bens (termo de contrato é dispensável)
Dispensa ou inexigibilidade de valor de tomada de contas 

Vamos à 8.666:

Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

QUESTÃO ERRADA: Havendo regular processo administrativo de dispensa de licitação, a inexistência de forma escrita do contrato não ofende a lei de regência, eis que o instrumento de contrato só é obrigatório nas contratações precedidas de licitação;

Errado, em dispensa e inexigibilidade o contrato é exigido.

QUESTÃO ERRADA: Nos casos de concorrência e de tomada de preços, o contrato não é obrigatório, sendo facultada à administração a substituição desse instrumento por outros hábeis.

QUESTÃO CERTA: São instrumentos de formalização do contrato administrativo, dentre outros, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra e a ordem de execução de serviço.

QUESTÃO ERRADA: O denominado termo de contrato é obrigatório nas contratações que decorram de procedimento licitatório nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

QUESTÃO CERTA: O instrumento de contrato não será obrigatório nas hipóteses em que a administração puder substituí-lo pela ordem de execução de serviço.

QUESTÃO ERRADA: A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo: Na situação apresentada, assiste razão à primeira colocada: o contrato poderia ter sido substituído por outros instrumentos hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa ou a ordem de execução de serviço.

QUESTÃO ERRADA: O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação.

QUESTÃO ERRADA: O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência, tomada de preços e convite, sendo facultativo nas dispensas e inexigibilidades, podendo ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço nos casos em que o prazo de entrega das mercadorias ou do serviço seja inferior a sessenta dias.

Advertisement

É importante entender que o que define a exigência do instrumento de contrato não é a realização de licitação na modalidade concorrência/tomada de preços, mas sim o valor do contrato, inclusive, sendo indispensável, nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

QUESTÃO ERRADA: O contrato administrativo exige licitação em qualquer situação, cabendo à administração pública determinar as cláusulas exorbitantes, que conferem poderes ao contratado, a fim de eliminar as desvantagens do contrato.

QUESTÃO CERTA: O instrumento de contrato é facultativo quando puder ser substituído por outros instrumentos hábeis, salvo nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades.

QUESTÃO CERTA: A nota de empenho de despesa pode representar o instrumento de contrato, se esse instrumento for facultativo.

QUESTÃO CERTA: O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

QUESTÃO CERTA: Considere hipoteticamente que a Adminsitração pública realizou compra cujos bens foram imediata e integralmente entregues no ato da aquisição. Para a contratada não sobejou obrigação futura, nem mesmo de assistência técnica. A referida avença: pode ter o termo de contrato substituído por outro instrumento previsto, mais simples, a critério da Administração e independentemente do seu valor.

Art. 62, §4° Lei 8.666 É dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.