QUESTÃO CERTA: Uma emissora de rádio de âmbito local, cuja radiodifusão sonora é de recepção livre e gratuita, foi autuada pelo fisco municipal pelo não recolhimento do tributo devido sobre a prestação de serviços de comunicação. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta: A referida prestação de serviços de comunicação não é tributável.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
- 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X – não incidirá:
- d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
Se fosse prestação de serviço de comunicação ONEROSA caberia ao ESTADO cobrar o devido ICMS. Como, no caso da questão, o serviço é de prestação GRATUITA, não incidirá ICMS.
QUESTÃO ERRADA: Incide ICMS sobre as operações de importação e as que destinem mercadorias para o exterior.
X – não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados,e energia elétrica;
c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;
d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita”.
Portanto, são hipóteses de imunidades ao ICMS:
– ICMS não incide nas operações destinadas a exportação;
– ICMS não incide nas operações que destinem a outros Estados petróleo e seus derivados, e energia elétrica;
– ICMS não incide nas prestações de serviços de comunicação de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
– ICMS não incide sobre ouro quando definido como ativo financeiro.
QUESTÃO CERTA: Não incide ICMS sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
QUESTÃO ERRADA: Esse imposto é o único tributo incidente sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do Brasil.
QUESTÃO ERRADA: A CF concede imunidade em relação ao ICMS apenas às operações que destinem ao exterior produtos industrializados.
Outra hipótese de imunidade do ICMS:
CF
§ 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
X – não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;
d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
FCC (2021):
QUESTÃO ERRADA: O ICMS é reconhecido como o tributo com maior arrecadação do Brasil. Isso se dá em razão de sua abrangência e por ser cobrado sobre o consumo, atingindo virtualmente a todos. Mesmo durante a pandemia, no primeiro quadrimestre de 2021, a arrecadação do ICMS no Brasil aumentou 16,06% em relação ao quadrimestre do período anterior, sendo que Goiás teve o maior avanço da arrecadação. Nos termos da Constituição Federal, das Leis Complementares e da jurisprudência sobre a matéria, o ICMS incide: sobre operações que destinem petróleo, lubrificantes e combustíveis a outros estados.
Errrado.
CF/88 – Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – ICMS
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X – não incidirá:
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;